O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), através da Coordenação de Assuntos Jurídicos, vem esclarecer aos servidores que o processo referente aos 28,86% só não teve sua rubrica retirada devido ao esforço da sua Assessoria Jurídica, que denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) a falta de interesse da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) em recadastrar os 2.136 servidores que fazem parte deste processo. A Progep-UFC teve o prazo de 4 anos para fazer as devidas modificações em seu sistema e cumprir a ordem do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia), mas não o fez dentro do prazo e teve que solicitar a postergação do período, após a denúncia do Sintufce ao Órgão competente. Leia o resumo da denúncia encaminhada pelo Sintufce.
Desde 2017, a UFC havia sido notificada pelo Ministério da Economia sobre a solicitação de migração dos sistemas de recadastramento dos servidores e, apenas, em novembro de 2020 que a Universidade começou a notificar as partes envolvidas no processo dos 28,86% alegando a possibilidade de queda da rubrica.
Logo, o Sintufce repudia as alegações da Progep UFC ao citar em suas notas oficiais, entre 12 de fevereiro e 17 de maio de 2021, as seguintes declarações de que “tomou todas as providências possíveis e cuidados para que nenhum servidor ativo, aposentado ou pensionista fosse prejudicado durante o recadastramento exigido pelo Governo Federal. Além do contínuo esforço das equipes, a Universidade também atuou notificando os interessados das ações e sindicatos de classe”.
Ainda falou que “Durante o período estabelecido pelo Governo Federal para cumprimento desse trabalho, a UFC não mediu esforços, iniciando uma verdadeira “força-tarefa” pelas equipes da Universidade. Para que todo o procedimento fosse concluído, foram realizadas pesquisas, investigações nos diversos arquivos institucionais e do sistema judiciário, catalogações, análises e operacionalizações para a inserção em um novo sistema (que ainda estava sendo estabelecido) de todas as ações judiciais que geram impacto na folha de pagamento”.
O Sintufce destaca que durante a gestão do ex-reitor prof. Henry Campos, o Sindicato foi convocado para algumas reuniões, inclusive com a presença do advogado Rodrigo Barreto, responsável pelo processo dos 28,86%, pois o reitor externou a preocupação com esta rubrica e queria que a situação dos servidores fosse resolvida. Após a nova gestão da UFC, o sindicato não foi chamado para nenhuma reunião e as notificações foram emitidas exclusivamente pela Progep à medida que o Sintufce solicitava informações, conforme segue esta abaixo.
Pasmem, servidores! O prazo da Progep UFC foi de 06 de abril de 2017 a 12 de abril de 2021, um período bem estendido para que o problema fosse sanado e a categoria não corresse o risco de ter o valor abruptamente suprimido do seu contracheque. O Sintufce preza pela transparência de suas ações e declarações, e busca continuamente fazer/manter a luta em defesa da classe trabalhadora, especialmente, a que ele representa, servidores e servidoras da UFC, UFCA e Unilab.
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