Assembleia Setorial discute informes jurídicos e ponto facultativo no Carnaval

O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) realizou Assembleia Setorial, nesta quinta-feira, 28, na Faculdade de Medicina da UFC, para tratar sobre o ponto facultativo dos servidores técnico-administrativos no período do carnaval e também apresentar os mais recentes informes jurídicos sobre os processos coletivos em benefício da categoria.

Na ocasião, a coordenadora Geral do SINTUFCE, Keila Camelo, frisou que “o entendimento junto à administração da UFC é de que os servidores que trabalham na área administrativa e em setores da universidade que não sejam caracterizados como serviços essenciais terão direito ao ponto facultativo na segunda e terça-feira do Carnaval, pois se trata de um feriado e não de período de recesso. Por isso, nesses casos, não há exigência da reposição de horas.” Já na quarta-feira de cinzas, conforme lembrou a diretora, só haverá expediente para quem trabalha no período da tarde.

Em relação ao informe jurídico, apresentado pelo advogado Clóvis Renato, um dos destaques foi o ganho de causa ao SINTUFCE em ação civil coletiva contra a UFC para restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque dos servidores em decorrência da inclusão do Adicional de Plantão Hospitalar (APH) base de cálculo da contribuição previdenciária.Na oportunidade, também foi apresentado o processo relacionado ao Mandado de Segurança que assegurou a manutenção dos pagamentos dos adicionais de insalubridade contra a UFC, além da ação do Plano de Seguridade Social (PSS).

Entenda cada caso:

PSS – Em ação proposta pelo SINTUFCE, estão sendo liberados os valores em Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em favor de mais de dois mil servidores e seus herdeiros, desde novembro de 2018, com recursos que ultrapassam os dois milhões de reais. No mesmo caso, os descontos indevidos também haviam sido registrado nos servidores ativos. Por isso, o SINTUFCE ingressou com ação, quando os servidores receberam a devolução direta entre os anos 2000 e 2001, tendo sido identificados ainda alguns servidores remanescentes, para os quais a Justiça reconheceu ser também devido o pagamento na ação.

APH – Vitória em sentença de primeiro grau e devolução de valores retroativos e corrigidos desde 2010. A Justiça Federal no Estado do Ceará julgou procedentes os pedidos contra a resistência da União e da UFC, que já apelaram ao TRF, estando em prazo para contrarrazões para o SINTUFCE.

URP – O TRF-5ª Região reconheceu o direito de recepção dos valores (mais de 3 milhões de reais e centenas de servidores beneficiados). A princípio, a vitória se deu após a Justiça ter acatado os argumentos da UFC e da União, declararando que os servidores não tinham direito a receber pois as verbas estariam prescritas. Entretanto, a assessoria jurídica do SINTUFCE continuou atuante e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, determinou que os valores fossem pagos, impondo, finalmente, derrota à UFC e à União.