Informamos aos servidores inclusos no processo coletivo dos 3,17% (2º processo) que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) que serão pagas estão sem o desconto dos honorários advocatícios, pois o juiz não autorizou o seu desconto diretamente no banco. Tendo em vista tal decisão da Justiça e com a finalidade de não atrasar ainda mais o andamento do processo, a categoria aprovou, por maioria, em assembleia geral realizada na época do início do processo, que o valor dos honorários advocatícios (10%) seria pago após o pagamento da RPV. Desta forma, os servidores incluídos no processo que tiveram suas RPVs já expedidas deverão se dirigir ao escritório do advogado responsável pelo caso para efetuar o pagamento do valor definido previamente.
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada do SINTUFCE