A diretoria colegiada do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no estado do Ceará (SINTUFCe) informa que obteve, na tarde desta quinta-feira, 26, liminar concedendo aos trabalhadores que fazem parte do Regime Jurídico Único, contemplando inclusive os profissionais da área da saúde, que preenchem os requisitos para o afastamento, determinando à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH e à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) que autorizem o afastamento imediato voluntário de suas atividades presenciais, dos servidores públicos federais, substituídos processuais, que ostentem as condições do OFÍCIO CIRCULAR 3/2020/PROGEP/REITORIA.
A liminar garante a esses trabalhadores a realização de suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos mesmos termos em que foram fixados no Provimento 02/2020 do CONSUNI da Universidade Federal do Ceará (UFC). Aproveitamos para saudar nossos guerreiros servidores da saúde e os parabenizamos por sua atuação nesse momento! Continuamos mobilizando nas redes sociais porque isolamento não é impedimento para lutar! Façamos todos uma Quarentena de Luta!
Não à redução dos salários dos trabalhadores!
Não à Reforma Administrativa e a PEC Emergencial!
Pelo direito dos servidores dos grupos de riscos se afastarem das atividades!
Mais informações:
Institucional SINTUFCE
Tel. 9 9444-8609 – Régia Carneiro
Tel. 9 9688-9009 – Cecília Moreno
Diretoria Colegiada do SINTUFCe