SINTUFCE realiza declaração de IR 2022 para servidores filiados

O Sindicato dos Trabalhadores  das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) inicia nesta segunda-feira, 14, o serviço  gratuito de declaração do Imposto de Renda 2022 para servidores filiados. A atendimento presencial será realizado até o dia 29 de abril, às segundas, quartas e sextas-feiras, das   8h às 12h e das 13h às 17h, na sede do sindicato. Entretanto, os servidores que, por alguma razão, não puderem se dirigir ao sindicato, poderão contar com atendimento remoto para ter acesso ao serviço, pelo e-mail do escritório de assessoria contábil do SINTUFCE para envio da documentação necessária ([email protected]).

Quem Precisa Declarar?

– Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.789,50;

– Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terá nua, de um valor  total superior a R$ 300 mil.

Documentos necessários

– CPF;

– Informes de rendimentos da)s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

– Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e da data de nascimento;

– Endereço atualizado;

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

– Atividade profissional exercida atualmente;

– Recibos e comprovantes de pagamento que geram deducação no cálculo do imposto. Por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

– Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Novidades

Em 2022, será possível pagar com PIX o documento de arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O DARF será imitido com o QR Code para facilitar o pagamento. Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Porém, só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.

 

Para mais, falar com a colaboradora Aldenir (em horário comercial) pelo WhatsApp (85) 99199.7807