O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce – Gestão Lute) emitiu um parecer onde analisa e rebate a deliberação da Comissão Eleitoral do SINTUFCE (Triênio 2022-2025) que pede a exclusão de servidores filiados lotados na Universidade Federal do Cariri (UFCA) do processo eleitoral. Segundo os advogados do Sintufce, a decisão “não está de acordo com o as regras legais e estatutárias, visto que o ato deslocado de interpretar desfavoravelmente quanto ao direito de representação de servidores sindicalizados afronta diretamente os mandamentos institucionais da entidade sindical (Arts. 1º, 2º, 4º, 47, 49 e 50, do Estatuto SINTUFCe) e do pleito eleitoral (Arts. 1º, 7º, e 11º, do Regimento Eleitoral)”.
Confira a íntegra do Parecer: