NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral do SINTUFCE realizada no dia 20 de abril de 2022 para
coordenar o processo eleitoral da entidade para o Triênio 2022-2025, vem a público esclarecer fatos relacionados
a esse processo. A direção colegiada da entidade, tendo em vista que seu mandato terminaria em abril de 2020, no
uso de suas atribuições estatutárias, convocou e realizou Assembleia Geral da categoria no dia 05 de março de
2020, quando elegeu uma Comissão Eleitoral para coordenar e organizar as eleições, conforme previsto no
Estatuto da entidade.

Considerando que a pandemia da Covid-19 trouxe desafios imensos para o trabalho em todas as áreas, inclusive
na área da Educação. Com o isolamento social que fragilizou as atividades das universidades. As entidades
sindicais não ficaram isentas de continuar a realização das suas atribuições, posto que tinham mandatos a se
vencer, com eleições a serem realizadas para a sucessão de suas gestões.

Naquele contexto aconteceu a impossibilidade de agrupar-se pelos ditames dos documentos oficiais das
organizações de saúde nacional e internacional, que alertavam sobre o risco de contágio e contaminação do
Coronavírus, do H3N2 e o vírus da influenza. Por consequência deste fato, a Comissão Eleitoral anterior
praticamente parou as suas atividades, vindo a retomar os trabalhos em 2021. Esta Comissão Eleitoral, eleita a
época, em consonância com a direção do SINTUFCE, decidiram realizar as eleições de forma HÍBRIDA
(presencial/online) para o Triênio 2022-2025.

Diante desta decisão, à época, a diretoria do SINTUFCE, no uso de suas atribuições estatutárias, após análise de
propostas, contratou em dezembro de 2021 uma empresa do ramo de Votação Online, para a realização do
processo eleitoral nesta modalidade (híbrida), porém, por uma série de contratempos (inclusive de segurança
sanitária), passaram-se dois anos e, mesmo a entidade investindo financeiramente para garantir condições seguras
para a realização das eleições, a Comissão Eleitoral eleita em 05 de março de 2020 não conseguiu realizar as
eleições e ainda decidiu excluir do processo eleitoral os servidores da UFCA sindicalizados ao SINTUCE, fato
que motivou a direção colegiada do SINTUFCE convocar uma nova assembleia geral extraordinária em caráter de
urgência em conformidade o artigo 17 parágrafo único do Estatuto do sindicato, ocorrida dia 23 de março de
2022, que aprovou a destituição da Comissão Eleitoral eleita anteriormente.

A diretoria colegiada do SINTUFCE, ainda no uso de suas atribuições, teve seu mandato prorrogado por força de
decisão judicial para evitar que a entidade ficasse acéfala, visando garantir a realização das eleições, convocou e
realizou nova Assembleia Geral Extraordinária, no dia 20 de abril de 2022, onde foi eleita uma nova Comissão
Eleitoral para conduzir o processo eleitoral, com as eleições
marcadas para 22 e 23 de junho de 2022,
conforme edital publicado
.

Atualmente, com a queda do número de casos de Covid-19, e por consequência o fim dos decretos de isolamento
social, não haveria impedimento sanitário para a realização das eleições de forma presencial. A diretoria colegiada
ratifica que, dada as circunstâncias anteriores, a opção de haver uma eleição de forma presencial geraria ainda
mais custos, haja visto que ainda permanece o contrato firmado anteriormente com a empresa, e o distrato geraria
ainda maiores custos financeiros que se somariam a outros gastos, além da exigência de um tempo maior para a
organização logística.

Diante do exposto, na compreensão da evolução dos processos tecnológicos em eleições virtuais, além do número
de entidades que optaram de forma exitosa realizada por esse método ágil, seguro e auditável,
a atual comissão
eleitoral
decide, por unanimidade, manter as eleições de forma HÍBRIDA (presencial/online), nos dias 22 e 23 de
junho de 2022.

Neste sentido, em conformidade com os 1º, 4º, 49º do estatuto da entidade, convidamos a todos (as) os (as)
servidores (as) das Universidades Federais do Estado do Ceará, filiados ao SINTUFCE, e em especial aos
coletivos organizados no movimento sindical do SINTUFCE, a se organizarem para inscrições de chapas
concorrentes ao pleito, conforme condições estabelecidas pelo regimento eleitoral publicado em 13 de maio de
2022.

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Clique Aqui para baixar o documento oficial