Mais uma vitória do Departamento Jurídico do SINTUFCE. Com o auxílio dos advogados da Gestão Lute, uma servidora filiada ganhou, em segunda instância, ação contra a Universidade Federal do Ceará (UFC), que pleiteava diminuição dos valores pagos pela instituição sob o argumento de atingir o teto da remuneração quando somados os proventos recebidos de duas fontes pagadoras. Ainda cabe recurso.
No recurso apresentado pela UFC, a servidora Maria Sidneuma Melo Ventura acumulava aposentadoria de dois cargos, recebendo valores maiores que o teto constitucional. Ainda de acordo com a defesa da Universidade, o caso não se trata apenas de acumulação constitucionalmente permitida, pois a parte autora receberia os valores sem sofrer descontos. De fato, a servidora ocupava dois cargos legalmente acumuláveis, atuando como médica: um junto à própria Universidade Federal do Ceará e o outro no Ministério da Saúde.
Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é permitido constitucionalmente o acúmulo de cargos. “O teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido”. Na decisão, o magistrado determinou que sejam cessados os descontos e seja feito o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, acrescido de juros e de correção monetária.