Em mais uma vitória jurídica em nome da democracia e dos interesses da categoria, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) teve atendido pela Justiça Eleitoral o pedido de reconsideração da decisão imposta pela Administração Superior da UFC/EBSERH que havia requerido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a dispensa dos servidores do Complexo Hospitalar que foram convocados para atuarem nas eleições deste ano. Em ofício enviado à Justiça Eleitoral, o Sintufce pleiteou a reconsideração da decisão registrada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 5.033/2022, de forma que se permitisse aos servidores lotados no Complexo Hospitalar serem convocados regularmente como mesários, assim como os demais trabalhadores, para atuarem nas Eleições 2022.
O pedido foi justificado sob a alegação que esses trabalhadores prestam serviços à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e “cumpre esclarecer que, embora os servidores atuem na saúde pública, nem todos trabalham no regime de plantão, portanto, não são todos os que atuam aos finais de semana, período de realização das eleições e durante o final de semana há diversos setores da área assistencial do Complexo Hospitalar – UFC que encerram suas atividades. Por isso, não se justifica o pedido da dispensa de convocação de todos os trabalhadores.” “Inclusive, sempre houve por parte de alguns servidores, a prestação do trabalho voluntário nos períodos eleitorais anteriores, nem por isso a prestação de serviços no CH-UFC foi prejudicada”, reforçou a diretoria do Sintufce no ofício enviado ao TRE.
Em sua decisão, o TRE julgou que houve excesso por parte do Complexo Hospitalar da UFC, que forneceu dados de todos os trabalhadores da instituição, inclusive daqueles que atuam em atividades administrativas, para dispensa da convocação eleitoral. “Assim, considerando as condições fáticas do caso, o Comitê Estratégico resolveu opinar pelo deferimento do pedido de reconsideração submetido pelo SINTUFCE”, apontou o despacho da Justiça Eleitoral, determinando a dispensa dos servidores e empregados públicos que atuam diretamente na atividade hospitalar.
“O Sintufce não poderia se calar diante de mais essa arbitrariedade da administração da UFC/EBSERH. Impossibilitar, indistintamente, um trabalhador de exercer seu papel de cidadão de colaborar com o serviço e a Justiça Eleitoral fere o princípio da razoabilidade e da isonomia, tendo em vista que não há nenhum impedimento legal que impeça os servidores da área da saúde de auxiliar no processo eleitoral Dessa forma, demonstra-se injusta qualquer medida que impeça uma categoria inteira de pleitear a oportunidade de participar do serviço eleitoral”, ressaltou Wagner Pires, coordenador Geral do Sintufce.
Clique Aqui para ler o ofício do Sintufce com o pedido de reconsideração do TRE à decisão imposta pela UFC/EBSERH.
Clique Aqui paraler o despacho do TRE deferindo o pedido do Sintufce contra a imposta pela UFC/EBSERH.