SINTUFCE participa de Encontro Jurídico da Fasubra

A Assessoria Jurídica do Sintufce participou nos dias 3 e 4 de novembro do Encontro Jurídico da Fasubra Sindical, que aconteceu na Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB), no campus da UNB, em Brasília/DF, para debater aposentadoria, saúde do trabalhador e PGD – Teletrabalho. O objetivo é uniformizar juridicamente os procedimentos e tomadas de decisões que necessitam de argumentação jurídica de temas constantes da pauta.

Os Diretores do Sintufce, Teresinha Barbosa e Wagner Pires, destacaram a importância deste momento e relevância da participação do Sintufce no encontro. “Estamos vivendo um recomeço, este encontro nos traz a certeza de que precisamos nos unir enquanto categoria para avaliarmos minuciosamente a atual conjuntura, pois com a vitória de Lula muita coisa precisa ser mudada, entre elas, a PEC 32, que trata da reforma Administrativa, precisa ser derrubada, questões sobre o teletrabalho e ponto eletrônico são assuntos que precisam ser revistos. O intuito da nossa participação é levar para a base da UFC, Unilab e UFCA todas as informações para com eles puxarmos a discussão sobre estes temas. Este é o momento para avançarmos e reconquistarmos nossos direitos e ampliarmos melhorias no serviço público.”

A Assessora Jurídica do Sintufce, Dra. Gabryella Ruiz, esteve à frente deste encontro e fez um levantamento das pautas referentes a cada assunto. A primeira pauta destacada foi sobre o Cadastro Sindical no Ministério Público do Trabalho (MPT), que gera uma preocupação sobre os riscos de não se manter uma estrutura legal regular, o que pode atingir tanto a atuação judicial, com questionamentos sobre a representatividade e legitimidade dos sindicatos, quanto até mesmo o próprio funcionamento destas entidades. Em relação a esta demanda, o Sintufce está totalmente regularizado sobre o registro sindical e o cadastro da atual gestão.

Em relação à Aposentadoria e Emenda Constitucional 103/2019, que trata sobre a Reforma da Previdência, a mesa destacou que “esta foi a mais radical e prejudicial das reformas, pois, dentre outras coisas, ela alterou o cálculo da média de salários de contribuição (agora entram no cálculo todas as contribuições, e não somente as 80% maiores), além disso, estabeleceu que para o servidor ter direito ao valor de 100% desse salário, terá que ter trabalhado 40 anos. A Reforma também gerou impacto nas pensões, alterando a forma de cálculo do valor e trazendo a incidência de redutores nos casos de acumulações com aposentadoria”.

Gabryella ainda ressalta um assunto de grande importância e levantado pelos debatedores que é o caso da Aposentadoria Especial, que fala da contagem especial do tempo dos servidores submetidos a certas atividades. “A súmula 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que essas regras de aposentadoria especial se aplicam aos servidores e há o reconhecimento do direito à contagem especial desse tempo, o que foi objeto do tema 942 do STF, que estabeleceu que servidores submetidos a atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física tem direito a conversão desse tempo em comum para fins de aposentadoria. Ocorre que essa contagem não é automática e algumas universidades vem negando, mesmo o servidor tendo o direito ao abono de permanência concedido com base neste mesmo tempo”.

A advogada explica que, segundo o que foi discutido, há uma devida importância em se fazer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, e a atuação da entidade sindical é importante na cobrança de emissão desses laudos técnicos pelas instituições. Destacando também a necessidade e até a escassez de assessoria técnica para a análise desses ambientes de trabalho, como médico e engenheiro do trabalho.

A FASUBRA editou um e-book explicativo com as principais regras da reforma da previdência, que você pode acessar clicando aqui. Caso, seja necessário, a Assessoria Jurídica do Sintufce também, está à disposição para esclarecer as dúvidas dos seus filiados.

Na pauta sobre Saúde do Trabalhador e Protagonismo Sindical foi feito um panorama histórico e ressaltou-se a necessidade dos sindicatos se municiarem de assessoria técnica para acompanhamento de análise do meio ambiente de trabalho, atentando-se para as regras aplicáveis aos casos, que são as mesmas NRs que se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada.

Sobre Vantagens incorporadas existe uma escalada de retirada, por parte do Poder Judiciário, dos vencimentos dos servidores, como planos econômicos, horas extras e adicionais de risco.

No STF, a situação atual é orientada pelo tema Nº 445, que entendeu que o início do prazo para a Administração revogar/anular seus atos ocorre a partir do momento em que o processo chega ao TCU, o que os palestrantes da mesa consideram um equívoco, pois se admite desse modo a inércia do administrador no envio ao TCU.

Gabryella relata que “no entanto, há uma perspectiva de avanço das teses positivas aos servidores no STJ, em que tramitam o Recurso Especial nº 1985051 – MG (2022/0037413-4) e Recurso Especial 2009304-MG (2022/0186456-3), por exemplo, que reconheceram a decadência da revisão da forma de pagamento de vantagens incorporadas. Ou seja, por esse entendimento, a Administração não poderia retirar vantagens que já estejam consolidadas há mais de cinco anos aos rendimentos do servidor”.

No Encontro também foi discutida questões relevantes sobre Precatórios, que são a forma de pagamento das dívidas do poder público. Eles são realizados para aqueles valores que superem 60 salários mínimos no âmbito da Justiça Federal. Vale destacar que as Emendas Constitucionais nº 113 e 114 estabeleceram um novo teto para o pagamento dos precatórios, criando também uma ordem de preferência, o que limita o montante de valores que são destinados ao pagamento, por exemplo, de valores devidos aos servidores decorrentes de processo judicial. Isso gera uma prorrogação desse pagamento que se estende, caso permaneça este regime, por um tempo indeterminado.

Atualmente tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7064 contra estas emendas, a relatoria é do Luiz Fux, que ainda não apreciou o pedido de liminar, mas a expectativa é que esta ação seja julgada em 2023. A FASUBRA encaminhou uma resolução de buscar a retirada dos precatórios alimentares na PEC de transição que será votada ainda em 2022.

Sobre o Piso da Enfermagem foi mencionado que a carreira dos TAEs está defasada, com alguns cargos extintos e com concurso vedado, havendo a formação de discussão no FORGEPE para a restruturação da carreira. Essa discussão deve estar aliada à questão da implementação do piso da enfermagem, que é um desafio, pois envolve questões técnicas e operacionais importantes. Não há ainda definição de como será implementado o piso, pois isso ainda está sendo debatido nas bases para poder ser feita uma diretriz nacional.

Na pauta sobre o Programa de Gestão e Desempenho, falou-se sobre a autonomia universitária e a questão do respeito em relação às leis e decretos que tratam do PCCTAE, do SINAE e PGP.

Na oportunidade, Gabryella Ruiz citou no encontro a pesquisa do Sintufce desenvolvida sobre o teletrabalho na pandemia, aplicando-se formulário sobre as necessidades dos servidores neste período, o que serve de norte para identificar as preocupações com as condições de trabalho e saúde dos servidores que estiverem em regime de teletrabalho.

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Dra. Gabryella Ruiz falando sobre a pesquisa de teletrabalho do Sintufce

 

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