ATENÇÃO, SERVIDORES SINDICALIZADOS E NÃO SINDICALIZADOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – UFC, UFCA E UNILAB

Informamos aos prezados técnico-administrativos das três Universidades Federais no Estado do Ceará, a decisão contida no Processo nº 0137123-05.2017.8.06.0001, que tem como autores Elízio Ayres Cartaxo e outros.

Referido processo trata de requerimento dos autores acima mencionados, de concessão de liminar para  que seja dada posse à denominada “Direção Provisória” e que fossem afastados os membros da Chapa 30, eleitos legitimamente pela categoria. A pretensão dos autores não foi acatada pelo PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Juiz Zanilton Batista de Medeiros, que depois de expor seus argumentos decidiu:

[…]

“Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2017 às 10:30h. Cite-se a parte promovida, pela via postal, com aviso de recebimento por mão própria, para contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC). Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimações e expedientes necessários”. Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2017”. Zanilton Batista de Medeiros Juiz.

Cai, Portanto, de forma liminar, os argumentos citados pelos autores Elízio Ayres Cartaxo e outros, que tinha a pretensão fortuita de se auto-constituírem como “Diretoria Provisória”. Nem tão pouco conseguiram QUE FOSSEM AFASTADOS OS MEMBROS DA CHAPA 30, atual direção eleita de forma legítima e estatutária nas urnas.

Em defesa da democracia sindical, Diretoria eleita, Diretoria empossada.

 

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTUFCE 2017-2020 – Gestão LUTE.

 

LEIA A LIMINAR: