O juiz da 39ª Vara Cível de Fortaleza, Zanilton Batista, deu sentença favorável a eleição do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), ocorrida em março de 2017, que teve como vitoriosa, com 857 votos, a chapa 30 – LUTE (Luta, União, Transparência e Ética) para o triênio 2017-2020.
A ação ajuizada pelo servidor da Universidade Federal do Ceará, Elízio Ayres Cartaxo, solicitava a anulação das eleições do sindicato, triênio 2017-2020, sob alegação de irregularidades. O autor argumentou a exclusão de 532 pensionistas da lista de votantes e que eles votaram em envelopes separados, sendo que no momento da apuração os votos não foram computados. Elízio também solicitou uma concessão de tutela urgente para afastar os membros da Chapa 30 dos cargos de direção.
O Juiz do caso INDEFERIU o pedido de tutela de urgência, além disso, RECONHECEU o direito de vitória da chapa LUTE para continuar exercendo seu mandato até o final do triênio. Os autores do processo foram condenados a pagar as custas e honorários advocatícios. “Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgando improcedente a pretensão autoral. Arquivem-se os autos com as cautelas legais”.