Em entrevista, a Assessoria Jurídica do Sintufce explica o que é Alvará Judicial e esclarece dúvidas dos filiados sobre como funciona este título.
O que vem a ser Alvará Judicial?
O alvará judicial consiste em uma ordem, judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.
Trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor.
O processo tem procedimento voluntário e ao final a sentença é proferida pelo juiz autorizando a conduta solicitada. O processo, inicialmente, vai para o Ministério Público, e após o pagamento do ITCMD é remetido para a Procuradoria Fiscal.
Quais as formas de Alvará Judicial?
Se sua origem for judicial, contará como mandado judicial, se subdividindo em 03 (três) formas: alvará para levantamento de um depósito, alvará de suprimento de consentimento ou alvará de outorga. Como por exemplo: levantamento de quantia em banco e transferência de automóvel.
Quem pode ser autor em processo de Alvará Judicial em caso de levantamentos de valores de pessoa falecida?
Sendo alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso. Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido (cônjuge supérstite (sobrevivente), ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô).
Quais informações são necessárias para propor ação de levantamento?
O nome do titular da conta cujo saldo será sacado (com respectivo extrato bancário); a origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente, outros); certidão de óbito (para provar a morte e a data para determinar a legislação aplicável); a relação de dependentes, inclusive habilitados à pensão por morte (inclusive com certidão do INSS), notadamente cônjuge e filhos reconhecidos; não havendo dependentes, a prova de quem é seu sucessor legal; se houver mais de um sucessor estes deverão ingressar conjuntamente ou fornecer declaração que um abdica de seu direito em nome do outro; declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.
Qual o imposto que pode ser pago durante o Alvará Judicial?
O imposto é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) está vinculada a qualquer transmissão não onerosa (a título gratuito) de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis ou ato intervivos.
Qual é o procedimento para pagar o ITCMD?
Deve-se declarar o imposto no sistema ITCMD Web, disponível no sítio da Secretaria da Fazenda. – Sefaz. Para utilização do sistema é necessário cadastro prévio na Receita/PR. Ao finalizar a declaração, o próprio sistema gera a guia de recolhimento, GR-PR, e a parte deve levar a guia a um dos postos da Sefaz de sua cidade, lá o valor do imposto será calculado, podendo a parte ser isenta.
Quais os documentos necessários para a propositura da ação em caso de levantamento de valores ou transferência de veículo?
Cópia de certidão de nascimento ou casamento (conforme for o caso); comprovante de residência; procuração; certidão de óbito do titular da conta; extrato atualizado da conta;
Declaração de Inexistência/Existência de Dependentes (INSS); documentação do carro e declaração de anuência dos demais herdeiros para o autor (conforme for o caso).
Assessoria Jurídica do Sintufce / Ana Tarna Mendes