FAÇA SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO SINTUFCE

A partir do dia 15 de março, o Sintufce ofertará aos filiados o serviço – gratuito – de declaração do Imposto de Renda. Para ser atendido, o interessado deverá comparecer à sede do Sindicato portando todos os documentos originais comprobatórios das informações a serem declaradas à Receita Federal.

Abaixo, confira a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.

1- Quem deve declarar:

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

(Fonte: Receita Federal)

2 – Deverá trazer:

  • Declaração do ano de 2016;
  • Dados dos dependentes: nome completo, data de nascimento e CPF (para aqueles com idade a partir de 14 anos);
  • Declaração de rendimentos concedida pela(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aposentadoria (INSS) e previdência privada;
  • Comprovantes (NFS) com CNPJ e denominação de pagamento com plano de saúde, escolas/creches, faculdades, hospitais, clínicas, entre outros. Deve haver a indicação do beneficiário (nome e CPF se for o caso) destes serviços.
  • Recibo com CPF e nome legível de prestadores de serviços, como médicos, odontológos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, advogados (quando houver questões trabalhistas), entre outros profissionais. Deve haver a indicação do beneficiário (nome e CPF se for o caso) destes serviços.
  • Se houver pagamento de pensão alimentícia, trazer o CPF e nome do(s) alimentando(s);
  • Se recebeu herança ou doações no exercício de 2016, apresentar documentação para informar na declaração;
  • Se recebeu rendimento oriundo de pensão alimentícia, trazer a declaração de rendimentos emitida pela fonte pagadora ou o nome e CPF de quem paga a pensão.
  • Declaração dos rendimentos de aplicações financeiras: poupança, renda variável e outros;
  • Extratos bancários de conta corrente e demais aplicações com posição em 31/12/16;
  • Para bens e direitos: apresentar documentos de compra e venda destes. Se o bem/direito já constar na declaração do ano 2016, basta trazer a declaração.

 

SERVIÇO
Declaração do Imposto de Renda no SINTUFCE
Dias: segunda a sexta-feira.
Hora: 8h às 12h e 14h às 17 horas.
Local: sede do SINTUFCE, na Rua Waldery Uchôa, n° 50, Benfica – em frente à pracinha da Gentilândia.
Informações: 3052.3650