Fasubra realiza live sobre piso da enfermagem e aposentadoria de servidores públicos federais

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A Fasubra Sindical realizou transmissão ao vivo, na última quinta-feira, 20, para discutir as deliberações relacionadas ao piso nacional da enfermagem, que, de acordo com a entidade, tem causado bastante frustração aos servidores públicos federais que atuam na área da saúde. “Para essa categoria, o governo federal teve o entendimento de que o piso fosse em cima do vencimento básico e rubricas permanentes, que é o caso da verba de incentivo à qualificação. Dessa forma, milhares de servidores acabaram ficando de fora do piso.  A Ministra Rosa Weber e o Ministro Edson Fachin, do Supremo Federal, foram votos vencidos, entendendo que “seria em cima do vencimento básico”, conforme lembrou a diretoria da Fasubra durante a live.

“Diante da repercussão negativa pela insatisfação da categoria, a Fasubra orientou aos sindicatos de base que façam campanha para aguardar os desdobramentos e orientar a categoria para que aguarde e não tente ingressar em ações individuais com outros advogados que não façam parte de seus sindicatos. “Aguardem novos entendimentos, pois estamos, juntos aos sindicatos de base, empenhados em estudar a decisão para saber como irão conduzir o caso. Vamos esperar a mesa de negociação com o novo percentual e caso isso aconteça, todos os servidores da área da saúde já seriam contemplados com o novo piso salarial”, orientou a diretoria.

Durante a live, a Fasubra abordou, ainda, os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria de servidores que ingressaram no serviço público sem prestar concurso.  A decisão foi motivada por um caso de uma servidora municipal aposentada do quadro de pessoal do estado de Tocantis, que questionou seu processo de aposentadoria, realizada pelas regras do Regime Geral da Previdência. Ela já havia ganhado em 1ª e 2ª instâncias, mas quando o processo chegou ao STF, a Corte recuperou uma decisão de 2008, que determina que servidores públicos não concursados não teriam direito à aposentadoria pelo Regime Próprio.

Entretanto, conforme informou Marcelo Pereira, da Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho da Fasubra, essa decisão nunca foi aplicada para servidores públicos federais, não apenas do PCCTAE, mas de todas as outras categorias das instituições federais de ensino. “As universidades e demais órgãos públicos federais vem realizando normalmente as aposentadorias, seja por quem entrou ainda pela lei 1711, como celetista sem concurso ou concursados e nenhuma dessas aposentadorias foi questionada. Todas foram homologadas pelo TCU”, disse o diretor da Fasubra, que já enviou uma nota técnica tranquilizando as entidades de base sobre o assunto. “Em nosso entendimento, a tendencia é de que essa decisão do STF continue não valendo para os servidores público federais”, frisou.

Daniel Farias, que também compõe a da Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho da Fasubra, observou que o momento é de cautela e lembrou que o “colegiado jurídico da Federação continuará acompanhando o caso e fazendo estudos para como proceder em relação às entidades com servidores estaduais em sua base.”

Veja abaixo o vídeo completo com a live da Fasubra.