Após pressões sindicais, o Governo Federal revogou a Instrução Normativa nº 62/2022, de 29 de agosto, editada, por intermédio do Ministério da Economia, e que aumentava o tempo de progressão de 18 para 24 meses no Plano de Cargos e Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação, regido pela (lei nº 11091/2005).
O SINTUFCE viu a IN 62/22 como uma manobra ilegal e fez um comparativo com a Lei 11.091/2005, demonstrando omissão quanto à alteração trazida na Lei 11.784/2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e reduz para 18 meses o intervalo para a progressão por mérito dos TAEs. Confira o parecer da Assessoria Jurídica do SINTUFCE (Parecer SINTUFCE).
A nova Instrução Normativa 66/2022 consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores e mantém o tempo de progressão em 18 meses.
Entidades e federações sindicais saíram com um parecer jurídico sobre o caso e essa revogação reforça que os servidores precisam continuar unidos lutando pela garantia dos seus direitos, pois, na atual conjuntura, o cenário continua firmado em um governo que não busca pauta de negociação com a categoria e ainda ataca cruelmente direitos conquistados pelos servidores.