O processo referente ao APH (Adicional de Plantão Hospitalar) foi ajuizado em 06/05/2015 com o intuito de finalizar a incidência da contribuição previdenciária sobre o APH, bem como, o ressarcimento desses valores aos servidores, de modo que sejam devolvidos os valores indevidamente descontados desde o início da cobrança, além do pagamento de danos morais e materiais.
Com isso, o juiz julgou os pedidos de forma favorável aos servidores. A UFC recorreu da sentença em 2ª instância em 19/02/19, com o objetivo de anular esses direitos já adquiridos e reconhecidos. Entretanto, novamente o Sindicato conseguiu assegurar os direitos dos servidores e os pedidos da UFC foram negados pela Justiça.
Ainda assim, a Universidade recorreu da decisão do tribunal em 23/09/2020, requerendo ao STJ e STF a anulação da decisão que reconheceu os direitos dos servidores. O SINTUFCE, por meio de sua assessoria jurídica, está em contato com o Gabinete do Ministro, diariamente, aguardando a ordem cronológica para apreciação do processo pelo Ministro.
Portanto, estamos aguardando a decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Relator Og Fernandes, que está concluso desde 25/02/2021, para definitivamente resguardar os direitos dos servidores e suspender as cobranças indevidas pela UFC.
Diretoria Colegiada do SINTUFCE
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