Informe jurídico sobre os processos que tramitam nos Juizados Especiais (Cíveis e Federais)

Atualmente, existem 114 processos no jurídico do Sintufce que tramitam em Juizados Especiais, entre os Cíveis e Federais. Destes, 47 processos foram julgados e 19 estão conclusos aguardando julgamento.

De acordo com o Resumo Proporcional de Prestação Jurisdicional feito pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará, até o mês de Outubro de 2016, os Juizados Especiais Cíveis, capital e interior, tinham um total de 81.892 processos (entre novos e antigos), foram sentenciados 4.837 processos e firmados 1.630 acordos. (Fonte: TJCE)

 

CONHEÇA O CAMINHO DO PROCESSO NA JUSTIÇA

 

(Foto reprodução/ site Entendendo Direito)
                             

Conforme dados da Coordenadoria dos Juizados Cíveis e Criminais de Fortaleza, entre 2008 e 2011, as novas ações passaram de 30.906. A situação faz com que casos passem até cinco anos e meio tramitando, quando deveriam ficar, em média, 75 dias entre a conciliação e a audiência de instrução e julgamento. Algumas unidades ainda estão por apreciar ações de 2008.

Existem no Brasil 1.534 Juizados Especiais na Justiça Estadual e 213 na Justiça Federal. Segundo o Relatório Justiça em Números 2014, publicado neste mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam nos juizados cerca de 7,2 milhões de processos. Número justificado pela facilidade de acesso a esse ramo da Justiça.

Apesar dos procedimentos simplificados e mais ágeis, a taxa de congestionamento dos juizados chegou a 52%. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a razão para o congestionamento e a demora podem estar no fato de que muitos magistrados estão igualando os procedimentos dos Juizados Especiais ao formalismo da Justiça comum.

“Trata-se de necessidade imperiosa a adoção de um método eficiente para gerir esse número significativo de processos. Uma gestão diferenciada daquela utilizada na Justiça tradicional, especialmente porque nos Juizados Especiais os critérios de condução do processo autorizam a simplicidade e a informalidade na administração dos grandes acervos de processos repetidos, cuja matéria é da maior importância para o dia a dia do cidadão”, avaliou a corregedora.

O artigo 12 do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, passou a prever o dever jurídico dos juízes e dos tribunais brasileiros de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir suas decisões. 

Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

A ideia é prestigiar o princípio da igualdade e impessoalidade (imparcialidade) impedindo que o juiz ou tribunal selecionem as demandas que receberão julgamento. Favoritismos e predileções serão afastadas, assim como a tendência do magistrado optar por julgar as causas mais simples, deixando para depois as mais complexas. Portanto, a ordem cronológica de julgamento precisa ser respeitada.

Então, se o seu processo está concluso para julgamento é necessário aguardar a ordem de julgamento do Juizado Especial no qual o seu processo está.

 

Assessoria Jurídica do Sintufce / Ana Tarna Mendes