Informe jurídico sobre processos dos 3,17% e 28,86%

O SINTUFCE informa que os processos coletivos dos 3,17% e 28,86%, que por último, estavam sob responsabilidade do escritório do dr. Valentin – que não demonstrou interesse em continuar nessas causas – passará a ser encaminhado pela assessoria jurídica do SINTUFCE, por meio dos advogados Luís Santos e Grabriela Ruiz, conforme foi comunicado à categoria em reunião realizada na sexta-feira, 30/06.

Na ação dos 3,17%, como dito em reunião, só teremos andamento à expedição da Requisicão de Pequeno Valor deste processo, somente aos servidores que nunca receberam o pagamento da RPV, tendo em vista a última decisão do TRF da 5ª Região, que determinou que não há mais resíduos a serem executados. Atualmente, está sendo feito o levantamento dos servidores que ainda não haviam recebido esta RPV, que, por sua vez, poderá ser repassada aos herdeiros dos beneficiários que já forem falecidos, habilitando-os ao processo.

Sobre o mal entendido que houve em nota divulgada anteriormente pelo SINTUFCE, por orientação do escritório do dr. Valentin, que primeiramente indicava resíduos a pagar dos 3,17% e que depois foi retificada pelo próprio escritório – que também já reconheceu o erro, informamos que nosso único objetivo foi tentar antecipar a coleta de dados dos servidores que, a princípio, teriam direito ao pagamento, sem nenhuma intenção de causar transtorno ou desconforto para o nosso filiado.

“Na 1ª reunião que eu tive com a diretoria eu disse que podia acontecer as 3 situações: ter algum direito, ter algum resíduo e não ter nada, mas pela ansiedade dos servidores, decidimos convocar os servidores para irem se adiantando e calculando, e assim foi feito. No decorrer da semana, quando eu passei para o contador verificar os cálculos, as pessoas que ele fez os cálculos não teriam o direito. Acho que o Sindicato não errou, ele quis antecipar uma coisa para ganhar tempo e diminuir a ansiedade do servidor. Se o SINTUFCE tem culpa, a culpa também é nossa”, relatou o advogado que representou o escritório do dr. Valentin.

Já no processo dos 28,86%, após várias movimentações, em 2022, a Justiça determinou a retirada do valor dos contracheques, a partir de ação da UFC em 2010, cuja alegação era de que já havia sido implantado ao longo dos anos. Por isso, acreditamos que, infelizmente, há poucas chances de reverter decisão porque, no entendimento de nossa assessoria jurídica, já foram esgotados, praticamente, todos os recursos e argumentos possíveis.

Entretanto, a assessoria jurídica do sindicato irá entrar com uma ação de baixa contenção de danos, mas com pouquíssima expectativa de avanços no processo. Reiteramos que vamos absorver, a partir da renúncia desse processo pelo escritório do dr. Valentin, exatamente essa possibilidade, embora remota, do retorno da rubrica dos 28,86%. Esclarecemos, ainda, que o SINTUFCE já estava encaminhando as respostas dos servidores sobre a decisão da Justiça para reposição ao erário desses recursos já pagos, tanto no processo administrativo quanto no judicial, a fim de pleitear que esses valores não sejam devolvidos porque entendemos que foram recebidos de boa fé.

 

Diretoria Colegiada do SINTUFCE