A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará comunica aos servidores que estão no processo coletivo dos 47,94% que o advogado Rodrigo Barreto já protocolou no Superior Tribunal de Justiça o embargo de divergência do referido processo.
Na oportunidade, a Diretoria ratifica o compromisso de transparência com todos os servidores técnico-administrativos em Educação que compõem a sua base e alerta que só acreditem nas informações repassadas pela Diretoria do Sintufce, que luta diariamente em defesa dos direitos da categoria.
Descartem as informações não oficiais repassadas por pessoas descompromissadas, que só deturpam a realidade e querem manchar a imagem idônea da atual Gestão. O processo dos 47,94% continua sendo julgado e a causa não foi perdida, como andam espalhando.
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Entenda o que é o embargo de divergência
O recurso de embargos de divergência foi criado com a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Os embargos de divergência servem para impugnar decisão colegiada.
No Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de divergência é cabível quando o acórdão de Turma ou de Seção divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, ou seja, de Turma, da Seção ou da Corte Especial.
No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário. A previsão específica dos embargos de divergência encontra-se nos artigos 1.043 e 1.044 do atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).