NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), por meio da atual GESTÃO LUTE, vem prestar esclarecimentos sobre o processo dos 28,86%. O processo em questão foi ingressado no Poder Judiciário nos anos de 1996, 1997 e 1998. São eles:
1º Processo: 0002706-66.1996.4.05.8100;
2º Processo: 0003202-61.1997.4.05.8100;
3º Processo: 0007224-65.1997.4.05.8100;
4º Processo: 0012647-06.1997.4.05.8100;
5º Processo: 0008003-20.1997.4.05.8100;
6º Processo: 0001669-33.1998.4.05.8100;
7º Processo: 0002451-40.1998.4.05.8100;
8º Processo: 0004625-22.1998.4.05.8100.
O 1º Processo é acompanhado pelo Escritório de Advocacia do Dr. Rodrigo Barreto, os demais (do 2º ao 8º processo) são acompanhados pelo Escritório de Advocacia do Dr. Francisco Valetim. Alguns destes processos já foram pagos, outros não. Nos meses de abril e maio do ano corrente, mais um grupo de servidores em torno de 1.400 servidores foram contemplados com os levantamentos de RPVs com valores abaixo de 60 salários mínimos, todavia ainda resta um grupo de mais de 200 servidores que serão pagos por meio de precatórios que está previsto para o ano de 2018.
Estão aguardando pagamento também os herdeiros de servidores falecidos e os servidores que tiveram problemas na confecção das RPVs, devido erros nos nomes ou dígitos do CPF. Porém os encaminhamentos necessários já foram feitos pelos advogados, estamos no aguardo das liberações pelo Juiz competente. Portanto, nem todos servidores receberam ainda os 28,86%, e isto independe do Sindicato, pois é uma questão judicial que obedece a todos os tramites legais. Todavia, os advogados responsáveis pelos processos tem acompanhado e feito todas as diligências necessárias.
Cabe esclarecer também que existem fatos que fazem com que os processos do SINTUFCE referente aos 28,86% não alcancem todos os servidores da UFC, por exemplo:
1º) Servidores que ingressaram na UFC após o ano de 1993, pois o reajuste é referente as Leis 8.622 e 8.627 ambas do ano de 1993;
2º) Servidores que fizeram acordo administrativo no ano de 1996 e receberam os 28,86% de forma parcelada;
3º) Servidores que no ano de ingresso das ações não eram filiados ao SINTUFCE, sendo colocado nos processos a lista exclusiva dos filiados ao Sindicato à época;
4º) E existe também os servidores que foram excluídos judicialmente do processo, com a justificativa de que com a evolução da carreira e a implantação do PCCTAE em 2005, algumas carreiras tiveram reajustes superior a 28%, formando o entendimento de que os 28,86% é vantagem da carreira anterior e que a nova carreira absorveu este valor;
E por último temos servidores que injustificadamente estão fora dos processos. Em relação a estes o SINTUFCE está no aguardo de uma listagem que será fornecida por órgão competente da UFC, para analisar caso a caso juntamente com os advogados dos processos.
Desta feita, informamos a todos os filiados do Sintufce, que nos próximos dias estaremos realizando nova ASSEMBLEIA GERAL com a presença dos advogados constituídos nos processos para trazer maiores esclarecimentos aos Servidores. Em breve divulgaremos local, horário e data da ASSEMBLEIA GERAL.
Diretoria Colegiada do SINTUFCE
Gestão Lute