A diretoria colegiada do SINTUFCE Informa, por meio do escritório do Dr. Valentim, que, ao contrário do que havia sido informado na nota anterior sobre a execução do resíduo do processo dos 3,17%, a assessoria jurídica, junto ao contador que faz os cálculos, reintrepretou a sentença do juíz do TRF da 5ª Região e, constatou que não há resíduos a serem executados. Por isso, com esta avaliação do calculista, não há parte a ser executada de acordo com a sentença e no novo entendimento do advogado.
Informamos, ainda, que já estamos agendando uma reunião com representantes do escritorio do Dr. Valentim e aberta a todos os filiados envolvidos no processo para obter maiores esclarecimentos sobre este novo fato, que mudou a expectativa de recebimento de documentação em decorrência deste novo entendimento do advogado sobre a sentença de execução.
Diretoria Colegiada do SINTUFCE