Orientações jurídicas do SINTUFCE aos servidores do Complexo Hospitalar da UFC

Caros servidores, sabe-se que este é um momento de grande comoção nacional, que exige esforço e dedicação excepcionais de todos os profissionais que estão atuando no setor de saúde.

Preocupado com as inúmeras denúncias que os servidores estão apresentando neste momento, em decorrência de profissionais que são de grupo de risco e que ainda estão trabalhando, inclusive sem o fornecimento de EPI, o SINTUFCe vem esclarecer alguns pontos e informar dos trabalhos jurídicos que estão sendo realizados para que estes problemas sejam solucionados.

É do conhecimento de todos que a Instrução Normativa publicada pelo Ministério da Economia, IN nº 21/2020, determina a possibilidade de afastamento para o trabalho remoto de servidores nas seguintes situações de risco:

  • pessoas com mais de 60 anos;
  • imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
  • trabalhadores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
  • as trabalhadoras gestantes ou lactantes.
  • que possuam filhos com até 10 anos de idade e que necessitem da assistência de um dos pais.

Sabe-se também que há na IN algumas restrições desses afastamentos para os profissionais da saúde, em decorrência de ser serviço essencial.

No entanto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, com base no Provimento do CONSUNI nº 02/2020, publicou Ofício-Circular nº 03/2020, ampliando para todos os servidores em situação de risco, inclusive o pessoal da saúde, o afastamento para trabalho remoto.

Este é o entendimento que deve ser adotado por todas as chefias imediatas dos servidores do grupo de risco, considerando-se que o direito de preservação da saúde das pessoas idosas e demais situações impõe que esta medida de afastamento englobe a todos os profissionais que estejam nesta faixa, sem exceção.

Deste modo, desde já, os servidores que possuem mais de 60 anos de idade, são imunossuprimidos, possuem as enfermidades mencionadas acima, dentre outras doenças, ou que são gestantes ou lactantes e que tenham filhos que precisem da assistência de um dos pais podem, administrativamente, requerer que o seu regime de trabalho seja imediatamente modificado para que fiquem em regime de trabalho remoto.

É importante salientar que mesmo nas situações em que não for possível o exercício da função por se tratar de um trabalho de assistência, o servidor ficará afastado do trabalho.

Os formulários estão disponíveis no site do SINTUFCe e devem ser protocolados no SEI / EBSERH, devendo o servidor enviar comunicação do protocolo por e-mail também à chefia imediata para que esta tome ciência. Qualquer servidor que precise de auxílio no protocolo deste procedimento pode solicitar a ajuda do setor de gestão de pessoas do respectivo setor.

Além disso, o SINTUFCe está trabalhando para que seja concedida medida judicial determinando o respeito ao afastamento de todas as pessoas que estão no grupo de risco do atendimento de pacientes e de todas as formas de exposição que podem lhes causar o contágio por COVID-19 no local de trabalho, caso não sejam observadas tão logo requeridas administrativamente.

Informamos ainda que o sindicato está lutando, junto à Reitoria e aos órgãos de fiscalização das condições de trabalho para que o material de EPI seja fornecido o mais rápido possível para aqueles que continuam nos locais de trabalho tenham condições dignas de continuar exercendo a sua função, essencial a todos nós.

Para atendimento de quaisquer dúvidas sobre as orientações acima, entrar em contato com: 

UAP – HUWC (3366.8117)

UAP – MEAC (3366.8563)

Cecília Moreno  – Secretária da Diretoria do Sintufce (9 9688-9009)

 

Diretoria Colegiada do Sinturfce

 

Ofício Circular 3 1

Ofício Circular 3 2

Ofício Circular 3 33

ANEXO II 1

 

 

ANEXO III