Mais uma vitória do setor jurídico do SINTUFCE – Gestão Lute. Desta vez, a conquista foi do servidor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Francisco Wellington Nunes Claudio, que conquistou na Justiça a restituição de valores cobrados indevidamente de pagamento de auxílio-saúde. A conquista foi em segunda instância e ainda cabe recurso.
Segundo o autor da ação, ele foi notificado pela UFC informando que ele deveria ressarcir valor por ela recebido a título auxílio-saúde, do período de outubro de 2016 a janeiro de 2019 sob a alegação de que os seus filhos, e não ele, eram titulares de plano de saúde do qual ele receberia o auxílio saúde. Para a UFC não constava no extrato de seu plano de saúde o valor discriminado por ele pago em relação a sua esposa, o que impediria o recebimento do auxílio-saúde. A defesa de Francisco Wellington alega que o servidor recebeu os valores questionados de forma legal, uma vez que sempre foi o responsável financeiro pelo pagamento dos planos de saúde de sua esposa e seus filhos, mesmo não tendo a titularidade dos planos, tendo sido recebido, portanto, de boa-fé. A UFC, por sua vez, defende a legalidade da cobrança.
Em seu voto a favor do servidor, o juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho determinou a desconstituição de débito, a suspensão de cobrança a título de devolução ao erário e a restituição de valores já descontados, confirmando que tal verba foi paga pela administração por possível erro operacional, ao não fazer as exigências documentais devidas à época dos pagamentos.
No voto, o magistrado cita artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que garante “o benefício em questão tanto ao servidor quanto aos seus dependentes”. “Logo, é de se entender que comprovados os requisitos legais para o pagamento do auxílio-saúde, quais sejam, dependência do servidor e filiação ao plano de saúde, devido é o seu pagamento. Com efeito, a dependência do cônjuge e filhos do servidor é presumida (Lei 8.112/91), não havendo falar em exigência de que o titular do plano de assistência à saúde suplementar seja o servidor. Na espécie, o autor logrou êxito em comprovar que é o responsável financeiro pelo pagamento dos planos de saúde.
O juiz José Eduardo de Melo Vilar Filho destacou ainda a urgência para o ressarcimento das cobranças indevidas ao autor pela UFC alegando que “não há sentido a família da parte autora enfrentar privações e dificuldades financeiras em razão da diminuição de sua renda mensal por causa de descontos realizados ilegalmente”.