Servidor redistribuído à UFC receberá pagamento de férias negadas

Os assessores jurídicos do Sintufce, Thiago Pinheiro e Clovis Renato, propuseram ação em prol do servidor por não ter recebido o pagamento das férias pela Universidade Federal do Ceará (UFC), após redistribuição.

O Servidor exercia cargo na Universidade Federal do Cariri (UFCA), quando em dezembro de 2015 foi redistribuído para a UFC. A contagem do tempo a título de férias deveria ter sido computada normalmente entre as instituições, porém, não foi o que ocorreu.

Devido ao fato, requereu administrativamente a UFC e explicou que suas férias de 2015 já tinham sido programadas para o ano de 2016 pela UFCA, de acordo com o planejamento da Universidade.

Tendo o pedido negado, o servidor procurou a assessoria jurídica do Sintufce, que ajuizou ação judicial e obteve vitória.

A decisão de primeiro grau foi proferida, entendendo o Magistrado que:

“(…) Vê-se ainda da documentação acostada que as férias inicialmente só não foram marcadas pela falta de assinatura da autoridade competente – medida que estava a cargo da Administração. Seria razoável supor, portanto, que a pendência teria sido sanada pela própria Administração e as férias teriam sido marcadas – o contrário, a meu ver, deveria ensejar comunicação administrativa ao servidor, para que fossem tomadas as providências pertinentes.

Assim, não vejo como limitar o direito do autor ao gozo das férias solicitadas. (…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a conceder ao autor J.A.M.N. o período de folga de férias referentes ao período aquisitivo de 17/10/2014 a 16/10/2015 (exercício de 2015), devendo, para tanto, agendar o período de fruição no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença mediante comparecimento do autor, no mesmo prazo, ao setor competente para marcação, na UFC, pagando-lhe na via administrativa, ainda, o terço constitucional de férias…”

Para o advogado do Sintufce, Thiago Pinheiro, essa vitória mostra o compromisso da assessoria jurídica do sindicato com o filiado. “Apesar de ainda caber recurso para Turma Recursal, configuramos essa ação como vitoriosa. Atendemos com zelo, compromisso e nos dispomos sempre a lutar pelos direitos dos filiados”, acrescenta Thiago.