Servidora da UFC obtém vitória referente à retroativo de adicional por insalubridade

Servidora da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistou na justiça o direito de receber o pagamento de adicional por insalubridade referente ao período de 20/10/2006 a 19/10/2011. A autora do processo atuou na Unidade de Pessoal do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), vinculado à UFC, e “manteve contato diário e constante com pessoas acometidas por doenças infectocontagiosas”, como declarou o laudo ambiental oficial de outubro de 2011.

Em requerimento formalizado em 2011, a UFC, por via do Departamento de Administração de Pessoal – Divisão de legislação, reconheceu o direito da servidora de receber as verbas referentes ao adicional de insalubridade em grau médio (10% do vencimento), porém a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGED), tornou sem efeito a decisão, alegando que o laudo ambiental foi posterior a entrada da servidora no HUWC.

No entanto, a Assessoria Jurídica do Sintufce, através dos advogados Thiago Pinheiro e Clóvis Renato Farias, recorreu desse parecer e ajuizou ação solicitando o pagamento retroativo à servidora.

Na sentença, proferida pelos membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, ficou estabelecido que: “As informações técnicas contidas no laudo pericial elaborado pela Administração Pública evidencia que a unidade de lotação em que o(a) Autor(a) trabalhara durante o lapso de 26/05/2006 a 12/03/2014 é, de fato, insalubre. Mesmo que tenha sido elaborado em 30/08/2011, o laudo reproduz tecnicamente as condições ambientais em que o(a) Demandante vinha trabalhando desde 26/05/2006, o que permite concluir que esteve exposto aos agentes insalubres indicados nos laudos periciais desde o início de suas atividades nessa lotação, fazendo jus, portanto, à concessão retroativa do adicional de insalubridade, tal como postulado”, concluiu.