Por meio de atendimento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Ceará (Sintufce), os servidores Antônio Odacy Souza e Marcyleide de Oliveira, que exercem o cargo de técnico em laboratório no campus da Universidade Federal do Ceará de Sobral, obtiveram ganho de causa em ação contra a UFC, que submetia os dois trabalhadores a uma jornada de 40 horas semanais, em descumprimento das leis nº 7394/85 e nº 1.234/50, que dispõem sobre garantias específicas a servidores públicos que operam diretamente com equipamentos de raio-x e que estão constantemente expostos a substâncias tóxicas.
De acordo com a ação ajuizada pelos servidores, que já cumpriam a carga horária de 24h semanais e recebiam gratificação específica em seus vencimentos por causa da operação habitual da máquina de raio-x, eles teriam sido surpreendidos pelo Administração da UFC, com a exigência de obrigatoriedade do cumprimento de 40 horas semanais após nove anos em que lhes foi garantido o direito da jornada reduzida, afirmando que o benefício seria apenas para servidores que possuem o cargo de técnico em radiologia.
Após analisar o processo, o Juiz Federal da 3ª Vara, George Marmelstein, avaliou que a exigência é ilícita, pois “a lei nº 1234/50 ressalta que terão direito ao regime máximo de 24 horas semanais de trabalho os servidores expostos a raio-x, sem fazer qualquer ressalva ao fato de ocuparem ou não cargo específico na Administração Pública de Técnico em Radiologia.” Por isso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, intimando a UFC a garantir aos dois servidores o direito de jornada de trabalho reduzida, de 40 para 24 horas semanais, sem que isso represente qualquer redução na remuneração que já recebiam. Em sua decisão, o Juiz Federal determinou ainda que a UFC efetue o pagamento referente a todas as horas excedentes trabalhadas nos últimos cinco anos.
Segundo o advogado Thiago Pinheiro, consultor jurídico do Sintufce e responsável pela ação, a decisão favorável aos servidores é mais uma vitória do Sindicato na luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores da UFC. Diante do resultado, a coordenadora Jurídica do Sintufce, Licivanda Pedroza, reafirma o compromisso do Sindicato no atendimento aos filiados. “Nossa gestão está atenta e atuante para auxiliar os servidores no que for preciso para preservar seus direitos e garantias trabalhistas”, afirma.
SERVIÇO
ATENDIMENTO JURÍDICO DO SINTUFCE
SEGUNDA – TERÇA E QUINTA – CIVIL, FAMÍLIA E CONSUMIDOR
*Dra. Ana Tarna (8h às 12h)
*Dra. Dayse do Vale (14h às 18h)
QUARTA-FEIRA – PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA E SINDICAL
*Dr. Thiago Pinheiro (14H às 18h)