Servidores da UFC em Sobral obtém ganho de causa em ação contra obrigatoriedade de 40 horas semanais

Por meio de atendimento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Ceará (Sintufce), os servidores Antônio Odacy Souza e Marcyleide de Oliveira, que exercem o cargo de técnico em laboratório no campus da Universidade Federal do Ceará de Sobral, obtiveram ganho de causa em ação contra a UFC, que submetia os dois trabalhadores a uma jornada de 40 horas semanais, em descumprimento das leis nº 7394/85 e nº 1.234/50, que dispõem sobre garantias específicas a servidores públicos que operam diretamente com equipamentos de raio-x e que estão constantemente expostos a substâncias tóxicas.

De acordo com a ação ajuizada pelos servidores, que já cumpriam a carga horária de 24h semanais e recebiam gratificação específica em seus vencimentos por causa da operação habitual da máquina de raio-x, eles teriam sido surpreendidos pelo Administração da UFC, com a exigência de obrigatoriedade do cumprimento de 40 horas semanais após nove anos em que lhes foi garantido o direito da jornada reduzida, afirmando que o benefício seria apenas para servidores que possuem o cargo de técnico em radiologia.

Após analisar o processo, o Juiz Federal da 3ª Vara, George Marmelstein, avaliou que a exigência é ilícita, pois “a lei nº 1234/50 ressalta que terão direito ao regime máximo de 24 horas semanais de trabalho os servidores expostos a raio-x, sem fazer qualquer ressalva ao fato de ocuparem ou não cargo específico na Administração Pública de Técnico em Radiologia.” Por isso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, intimando a UFC a garantir aos dois servidores o direito de jornada de trabalho reduzida, de 40 para 24 horas semanais, sem que isso represente qualquer redução na remuneração que já recebiam. Em sua decisão, o Juiz Federal determinou ainda que a UFC efetue o pagamento referente a todas as horas excedentes trabalhadas nos últimos cinco anos.

Segundo o advogado Thiago Pinheiro, consultor jurídico do Sintufce e responsável pela ação, a decisão favorável aos servidores é mais uma vitória do Sindicato na luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores da UFC. Diante do resultado, a coordenadora Jurídica do Sintufce, Licivanda Pedroza, reafirma o compromisso do Sindicato no atendimento aos filiados. “Nossa gestão está atenta e atuante para auxiliar os servidores no que for preciso para preservar seus direitos e garantias trabalhistas”, afirma.

                     

SERVIÇO

ATENDIMENTO JURÍDICO DO SINTUFCE

SEGUNDA – TERÇA E QUINTA  – CIVIL, FAMÍLIA E CONSUMIDOR

*Dra. Ana Tarna (8h às 12h)

*Dra. Dayse do Vale (14h às 18h)

QUARTA-FEIRA – PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA E SINDICAL

*Dr. Thiago Pinheiro (14H às 18h)