Com auxílio da assessoria jurídica do SINTUFCE/Gestão Lute, José Nasareno de Oliveira, pai de uma servidora filiada da Universidade Federal do Ceará (UFC),conquistou, na Justiça, autorização para realização de procedimento médico que havia sido negado pela operadora de saúde Hapvida Assistência Médica S.A. Em sua decisão, a juíza da 21ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza,Icléa Aguiar Araújo Rolim determinou que a empresa tem um prazo de 72 horas para realizar o procedimento de Angiotomografia Coronariana, conforme prescrição médica em favor do paciente, sob pena de multa de até três mil reais em favor do promovente em caso de descumprimento da decisão.
Na ação movida por meio da assessoria jurídica do SINTUFCE, o autor alegou que é segurado da operadora de saúde e que está acometido de cardiopatia, necessitando de averiguação das causas da citada doença, motivo pelo qual o médico que o acompanha vem solicitando a realização do exame de angiotomografia coronariana, conforme guia anexada aos autos, desde o ano de 2021. Entretanto, as solicitações vinham sendo constanemente negadas pela Hapvida, em desacordo com as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que também já deu parecer favorável para a cobertura do procedimento de angiotomografia coronariana em favor do paciente.