Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) participou de reunião, nesta segunda-feira, 3, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal do Ceará (UFC), com presença do Pró-Reitor, Marcus Vinícius Veras, da Pró-Reitora Adjunta, Telma Araújo, Carlos Augusto Alencar Jr., superintendente do Complexo Hospitalar da UFC, Eugenie Néri, gerente administrativa do Complexo e Paceli Gomes, gerente da Central de Relacionamento da Progep, além dos diretores do SINTUFCE, Keila Camelo (Coord. Geral) e Cássia Araújo (Coord. de Assuntos Jurídicos), acompanhada da assessora jurídica do Sindicato, Gabryella Ruiz.
Entre outros assuntos, a coordenadora Geral Keila Camelo discutiu a proposta de parceria do sindicato com o Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) para a realização de exames laboratoriais de servidores aposentados e pensionistas que passarão a contar com novo serviço de atendimento médico na sede social do SINTUFCE a partir deste mês de fevereiro.
Na ocasião, a pró-reitora adjunta, Telma Araújo, orientou o SINTUFCE a elaborar um relatório com o perfil dos pacientes e a descrição dos tipos de exames laboratoriais a serem solicitados mensalmente a fim de que a Progep possa fazer a estimativa de demanda pelo serviço para, em seguida, dar um parecer sobre a viabilidade da parceria. Outro assunto em pauta na reunião apresentado pelo SINTUFCE foi em relação à data 25 de fevereiro (feriado de carnaval), que consta no calendário da EBSERH como ponto facultativo, divergindo do calendário da Universidade Federal do Ceará que consta como feriado nacional. Em virtude desta divergência, o SINTUFCE solicitou um parecer também sobre a questão, que, segundo a Progep, deverá ser apreciada pelo reitor Cândido Albuquerque.
Compensação de horas
Durante a reunião na Progep, a coordenadora Geral, Keila Camelo, também cobrou um parecer sobre a exigência de cumprimento de intervalo de almoço para reposição de horas dos os servidores que cumprem jornada de seis horas corridas no complexo hospitalar da UFC, argumentando que tem havido uma falha de interpretação por parte da EBSERH em impor tal obrigatoriedade, tendo em vista que, como prevê a lei, não há a necessidade de saída para intervalo de almoço para quem trabalha em escala de seis horas ininterruptas