A partir do dia 12 de março, o SINTUFCE irá ofertar aos servidores filiados o serviço – gratuito – de declaração do Imposto de Renda. Para ser atendido, o interessado deverá comparecer à sede do Sindicato portando todos os documentos originais comprobatórios das informações a serem declaradas à Receita Federal.
Abaixo, confira a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.
1- Quem deve declarar:
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
2 – Documentos Necessários:
- Declaração do Imposto de Renda de 2018, caso tenha declarado;
- Título de Eleitor, CPF e RG do contribuinte;
- Comprovante de endereço do contribuinte;
- Número da conta bancária, agência e banco (em caso de restituição ou débito em conta corrente do pagamento do imposto de renda);
- CPF dos dependentes, mesmo os menores de 12 anos;
- Informe de rendimentos recebidos de fontes pagadoras, inclusive dos dependentes; (pensões, aposentadorias, salários, férias, décimo terceiro salário, pró-labore, dividendos etc;
- Comprovante de Imposto Complementar (se for o caso);
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13° salário, FGTS etc;
- Ações judiciais, caso tenha recebido valores trabalhistas ou cíveis – se trabalhista trazer a ficha financeira ou declaração do advogado constando número de meses, valor total bruto, valor retido IRPF (se houver), valor pago aos advogados;
- Informe de rendimento previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, entre outros), inclusive dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios previdenciários público ou privado, inclusive dos dependentes;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras (extrato bancário com posição de 31/12/2018);
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada, inclusive dos dependentes;
- Recibo/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Despesas com empregada doméstica – trazer as guias do INSS pagas e número do NIT (somente uma empregada por contribuinte);
- Recibos de alugueis pagos e recebidos em 2018;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc, inclusive dos dependentes.
Para os profissionais Liberais
- Livro caixa, documentação do livro caixa, notas fiscais, recibos, faturas de telefone, água, energia, aluguéis, despesas com empregados celetistas, encargos trabalhistas etc;
- Comprovantes do pagamento do Carnê do Leão e guias do INSS da contribuição do profissional.
Documentação do Bens
- Imóveis: casa, prédios, terrenos, apartamentos, lojas etc – escritura ou matrícula, e IPTU;
- Móveis: carros, barcos, lanchas, aeronaves etc – indicar a marca, modelo, ano, placa e valor.
SERVIÇO
Declaração do Imposto de Renda no SINTUFCE
Dias: segunda a sexta-feira.
Hora: 8h às 12h e 13h às 17 horas.
Local: sede do SINTUFCE, na Rua Waldery Uchôa, n° 50, Benfica – em frente à pracinha da Gentilândia.
Informações: 3052.3650