A Universidade Federal do Cariri (UFCA) publicou, nesta terça-feira, 13, um despacho decisório determinando a aplicação imediata da aceleração da progressão por capacitação para servidores técnico-administrativos em educação (TAE), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.286/2024.
A mudança, fruto de um acordo entre o Governo Federal e a categoria, visa garantir avanços na carreira com base em capacitação e tempo de serviço.
Principais Pontos do Despacho:
- Nova Estrutura da Carreira
- A progressão por capacitação ocorrerá a cada 5 anos de efetivo exercício, mediante certificação em programas compatíveis com o cargo.
- Servidores que já atingiram níveis de capacitação (I a IV) no sistema antigo terão direito a acelerações automáticas:
- Nível IV: até 3 padrões de vencimento.
- Nível III: até 2 padrões.
- Nível II: até 1 padrão.
- Nível I: sem aceleração.
- Retroatividade e Direitos Adquiridos
- A MPV 1.286/2024 tem eficácia imediata e não depende de regulamentação adicional. Servidores que cumpriram os requisitos antes de 2025 terão seus direitos reconhecidos, com efeitos financeiros retroativos, desde que haja dotação orçamentária.
- Prazo Urgente
- A MPV perde validade em 2 de junho de 2025 se não for convertida em lei. A UFCA destaca a necessidade de agilidade para evitar prejuízos aos servidores.
- Segurança Jurídica
- O despacho reforça que a aplicação da norma é vinculada (não discricionária) e está respaldada por pareceres da Comissão Nacional de Supervisão (CNS/MEC) e pela Lei Orçamentária de 2025.
Próximos Passos
Segundo o documento, a decisão foi encaminhada à Reitoria para ciência e implementação. O SINTUFCE acompanhará o processo para garantir que todos os TAE tenham seus direitos respeitados, sem necessidade de ações judiciais.
Fique atento!
Os servidores devem verificar se atendem aos requisitos (tempo de serviço e certificações) e buscar orientação no setor de gestão de pessoas da UFCA ou no sindicato.
Acesse o documento completo: https://www.sintufce.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Despacho_29_assinado_assinado.pdf