UFCA publica despacho decisório com nova regra de progressão por capacitação para servidores TAE da instituição

Reunião com reitor da UFCA

A Universidade Federal do Cariri (UFCA) publicou, nesta terça-feira, 13, um despacho  decisório determinando a aplicação imediata da aceleração da progressão por capacitação para servidores técnico-administrativos em educação (TAE), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.286/2024

A mudança, fruto de um acordo entre o Governo Federal e a categoria, visa garantir avanços na carreira com base em capacitação e tempo de serviço.

Principais Pontos do Despacho:

  1. Nova Estrutura da Carreira
    • A progressão por capacitação ocorrerá a cada 5 anos de efetivo exercício, mediante certificação em programas compatíveis com o cargo.
    • Servidores que já atingiram níveis de capacitação (I a IV) no sistema antigo terão direito a acelerações automáticas:
      • Nível IV: até 3 padrões de vencimento.
      • Nível III: até 2 padrões.
      • Nível II: até 1 padrão.
      • Nível I: sem aceleração.
  2. Retroatividade e Direitos Adquiridos
    • A MPV 1.286/2024 tem eficácia imediata e não depende de regulamentação adicional. Servidores que cumpriram os requisitos antes de 2025 terão seus direitos reconhecidos, com efeitos financeiros retroativos, desde que haja dotação orçamentária.
  3. Prazo Urgente
    • A MPV perde validade em 2 de junho de 2025 se não for convertida em lei. A UFCA destaca a necessidade de agilidade para evitar prejuízos aos servidores.
  4. Segurança Jurídica
    • O despacho reforça que a aplicação da norma é vinculada (não discricionária) e está respaldada por pareceres da Comissão Nacional de Supervisão (CNS/MEC) e pela Lei Orçamentária de 2025.

Próximos Passos

Segundo o documento, a decisão foi encaminhada à Reitoria para ciência e implementação. O SINTUFCE acompanhará o processo para garantir que todos os TAE tenham seus direitos respeitados, sem necessidade de ações judiciais.

Fique atento!
Os servidores devem verificar se atendem aos requisitos (tempo de serviço e certificações) e buscar orientação no setor de gestão de pessoas da UFCA ou no sindicato.

Acesse o documento completo: https://www.sintufce.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Despacho_29_assinado_assinado.pdf