UFCA, Unilab e UFC anunciam aplicação de novas regras de aceleração da progressão de carreira dos servidores TAE

aceleração de carreira

As reitorias da Universidade Federal do Cariri (UFCA), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e da Universidade Federal do Ceará (UFC) confirmaram, na tarde desta sexta-feira, 09, a adoção das novas regras referentes à aceleração da progressão dos técnico-administrativos em educação (TAE).

A medida está prevista na MP nº 1.286/2024 e já a sua adoção já havia sindo anunciada pelos Institutos Federais, e também por outras universidades federais. 

Em sintonia com a mobilização nacional liderada pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA), o SINTUFCE vem protagonizando uma pressão local para garantir a equiparação de tratamento entre os Institutos Federais e as universidades federais no que diz respeito à aplicação da aceleração. Nesta semana, o sindicato enviou ofícios solicitando audiências com as reitorias das três universidades de sua base.  Uma reunião com a reitoria da UFCA está agendada para segunda-feira, 12.

“A aceleração está no acordo de greve, na medida provisória e no projeto de lei. Queremos apenas que se cumpra o que já foi acordado. Nosso estado de greve deve servir para pressionar, mobilizar e garantir todas as conquistas previstas”, lembra Wagner Pires, coordenador-geral do SINTUFCE.

A medida representa uma das pautas centrais do acordo de greve firmado em 2024, após uma paralisação que durou 110 dias, e é fruto direto da luta sindical. Mesmo com a existência de base legal clara, o governo federal e as administrações universitárias ainda precisam ser cobrados para garantir os direitos da categoria.

O que diz a Unilab: 

A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afrob-Brasileira (Unilab) confirmou a adoção das novas regras referentes à aceleração da progressão dos técnico-administrativos em educação (TAEs), conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.286/2024. Com isto, Unilab se torna a primeira universidade federal do Ceará a aplicar as novas regras. A decisão foi tomada prontamente após a participação da Superintendência de Gestão de Pessoas em reuniões e em consenso como o Fórum Nacional de Pór-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe/Andifes)

A medida foi tomada com base no texto da MP n. 1286/2024 e em análise técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), além de estar amparada pela Nota Técnica da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC). Apesar de, até o momento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não ter publicado regulamentação específica.

Ressaltamos que, apesar da equipe reduzida e da inexistência de sistemas automatizados, a equipe responsável da SGP realizou a inclusão de mais de 240 progressões por mérito já na folha de maio/2025 e que iniciará os trâmites administrativos para que os procedimentos acerca das acelerações sejam iniciados.

O que diz a UFC:

A Universidade Federal do Ceará (UFC) informa que iniciará a aplicação da aceleração da progressão por capacitação na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286/2024.

Assim como ocorreu com os reajustes salariais, a aceleração terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, e não será necessária a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por parte dos servidores.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que já iniciou o levantamento das informações necessárias para a concessão dos atos e está realizando as adaptações nos sistemas internos a fim de viabilizar o registro tanto das progressões por mérito quanto das acelerações por capacitação.

Em razão do volume e da complexidade da demanda, a implementação está sendo realizada de forma gradual, não havendo nenhum prejuízo nem perda de direitos.

 

O que diz a UFCA:

A Reitoria e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFCA) informam à comunidade acadêmica que reconhece e apoia o posicionamento da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/PCCTAE) quanto à aplicação da Nota Técnica que trata da aceleração da progressão por capacitação, conforme previsto no art. 10-B da Lei 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória n. 1.286/2024.

A Reitoria e a Progep/UFCA informam que serão iniciados os trabalhos voltados à implementação das acelerações.

Após isso, terá início a implementação da aceleração da progressão por capacitação para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) que atendam aos critérios legais.

O processo será automático, sem necessidade de requerimento individual.

As concessões serão oficializadas por meio de portarias coletivas, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A confecção das Portarias e os lançamentos dos efeitos financeiros ocorrerão conforme a capacidade operacional e laboral das equipes responsáveis pelo Sistema (criação de Minuta de Portaria específica, pela CDP/Progep/UFCA) e pela operacionalização da equipe da CAP/Progep/UFCA.