As reitorias da Universidade Federal do Cariri (UFCA), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e da Universidade Federal do Ceará (UFC) confirmaram, na tarde desta sexta-feira, 09, a adoção das novas regras referentes à aceleração da progressão dos técnico-administrativos em educação (TAE).
A medida está prevista na MP nº 1.286/2024 e já a sua adoção já havia sindo anunciada pelos Institutos Federais, e também por outras universidades federais.
Em sintonia com a mobilização nacional liderada pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA), o SINTUFCE vem protagonizando uma pressão local para garantir a equiparação de tratamento entre os Institutos Federais e as universidades federais no que diz respeito à aplicação da aceleração. Nesta semana, o sindicato enviou ofícios solicitando audiências com as reitorias das três universidades de sua base. Uma reunião com a reitoria da UFCA está agendada para segunda-feira, 12.
“A aceleração está no acordo de greve, na medida provisória e no projeto de lei. Queremos apenas que se cumpra o que já foi acordado. Nosso estado de greve deve servir para pressionar, mobilizar e garantir todas as conquistas previstas”, lembra Wagner Pires, coordenador-geral do SINTUFCE.
A medida representa uma das pautas centrais do acordo de greve firmado em 2024, após uma paralisação que durou 110 dias, e é fruto direto da luta sindical. Mesmo com a existência de base legal clara, o governo federal e as administrações universitárias ainda precisam ser cobrados para garantir os direitos da categoria.
O que diz a Unilab:
A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afrob-Brasileira (Unilab) confirmou a adoção das novas regras referentes à aceleração da progressão dos técnico-administrativos em educação (TAEs), conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.286/2024. Com isto, Unilab se torna a primeira universidade federal do Ceará a aplicar as novas regras. A decisão foi tomada prontamente após a participação da Superintendência de Gestão de Pessoas em reuniões e em consenso como o Fórum Nacional de Pór-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe/Andifes)
A medida foi tomada com base no texto da MP n. 1286/2024 e em análise técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), além de estar amparada pela Nota Técnica da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC). Apesar de, até o momento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não ter publicado regulamentação específica.
Ressaltamos que, apesar da equipe reduzida e da inexistência de sistemas automatizados, a equipe responsável da SGP realizou a inclusão de mais de 240 progressões por mérito já na folha de maio/2025 e que iniciará os trâmites administrativos para que os procedimentos acerca das acelerações sejam iniciados.
O que diz a UFC:
A Universidade Federal do Ceará (UFC) informa que iniciará a aplicação da aceleração da progressão por capacitação na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286/2024.
Assim como ocorreu com os reajustes salariais, a aceleração terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, e não será necessária a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por parte dos servidores.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que já iniciou o levantamento das informações necessárias para a concessão dos atos e está realizando as adaptações nos sistemas internos a fim de viabilizar o registro tanto das progressões por mérito quanto das acelerações por capacitação.
Em razão do volume e da complexidade da demanda, a implementação está sendo realizada de forma gradual, não havendo nenhum prejuízo nem perda de direitos.
O que diz a UFCA:
A Reitoria e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFCA) informam à comunidade acadêmica que reconhece e apoia o posicionamento da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/PCCTAE) quanto à aplicação da Nota Técnica que trata da aceleração da progressão por capacitação, conforme previsto no art. 10-B da Lei 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória n. 1.286/2024.
A Reitoria e a Progep/UFCA informam que serão iniciados os trabalhos voltados à implementação das acelerações.
Após isso, terá início a implementação da aceleração da progressão por capacitação para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) que atendam aos critérios legais.
O processo será automático, sem necessidade de requerimento individual.
As concessões serão oficializadas por meio de portarias coletivas, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A confecção das Portarias e os lançamentos dos efeitos financeiros ocorrerão conforme a capacidade operacional e laboral das equipes responsáveis pelo Sistema (criação de Minuta de Portaria específica, pela CDP/Progep/UFCA) e pela operacionalização da equipe da CAP/Progep/UFCA.